Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Banco do Brasil terá de permitir que bancário acumule cargo de professor

há 9 anos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso do Banco do Brasil e manteve o direito de um bancário de Teresina (PI) a acumular o cargo com o de professor de rede estadual de ensino.

Segundo o BB, que entrou com recurso de revista no TST pedindo a reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), o funcionário não estaria abrangido pela exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República, que permite a acumulação de um cargo técnico e um de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Para o banco, a acumulação é ilegal, pois o cargo de técnico bancário não pode ser considerado técnico.

Mas, no TST, o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado — que conheceu do apelo por razões processuais, mas negou provimento ao recurso do banco — rechaçou a alegação da instituição quanto à acumulação ilícita de cargos públicos, já que a função de técnico bancário abrangeria a expressão "cargo técnico" prevista na constituição. "Em uma sociedade, como a atual, dominada pelo império financeiro, não possui consistência técnica, sociológica, econômica, jurídica e científica desqualificar o bancário ou financiário para o considerar como ocupante de função 'não técnica'", destacou.

"A função exige conhecimentos especializados, ainda que bancários, financeiros, burocráticos e administrativos".

Incentivo constitucional

Em seu voto, Mauricio Godinho ainda destacou que, embora haja decisões no sentido de não ser possível essa acumulação, a Constituição Federal incentiva a educação e a coloca como direito fundamental. "Há o dever constitucional de colaboração educacional de todas as entidades sociais existentes, inclusive as empresas estatais, na promoção da educação", afirmou. "A CEF e o Banco do Brasil levam para o interior do país mão de obra qualificada, e não haveria sentido em interpretar a vedação de modo a impedir que estas pessoas contribuam para as comunidades nas quais se inserem", concluiu.

O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pela Terceira Turma.

(Ricardo Reis/CF. Foto: Aldo Dias)

Processo: RR-827-82.2011.5.22.0003

  • Publicações14048
  • Seguidores634449
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6951
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-do-brasil-tera-de-permitir-que-bancario-acumule-cargo-de-professor/171780206

Informações relacionadas

Daniel Maidl, Advogado
Artigoshá 7 anos

Servidor Público pode ser dono ou sócio de empresa privada ou, ainda, praticar o comércio?

Tribunal Superior do Trabalho
Notíciashá 10 anos

Escriturário do BB não pode acumular cargo com o de professor municipal

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-82.2011.5.22.0003

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: E-ED-RR XXXXX-22.2012.5.22.0002

Rafael Theodor Teodoro, Professor de Direito do Ensino Superior
Artigoshá 9 anos

Da definição do caráter técnico-científico para fins de acumulação remunerada de cargos públicos

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Tive um colega que em 1980 teve que optar em continuar no banquinho do Brasil, ou lecionar. Ele tinha passado em concurso nos dois. Por sorte ele resolveu ficar no banquinho porque era do lado da sua casa e a escola que tinha ingressado distava 5 quarteirões. Chegou a gerente regional ganhando só 6 (seis) vezes mais do que seguisse a profissão de professor, sem correr risco de saúde ou vida. continuar lendo

Errata: o processo é da Caixa Econômica Federal e não do Banco do Brasil. continuar lendo

O Banco do Brasil ou Caixa Econômica?? continuar lendo