Banco do Brasil terá de permitir que bancário acumule cargo de professor
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso do Banco do Brasil e manteve o direito de um bancário de Teresina (PI) a acumular o cargo com o de professor de rede estadual de ensino.
Segundo o BB, que entrou com recurso de revista no TST pedindo a reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), o funcionário não estaria abrangido pela exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República, que permite a acumulação de um cargo técnico e um de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Para o banco, a acumulação é ilegal, pois o cargo de técnico bancário não pode ser considerado técnico.
Mas, no TST, o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado — que conheceu do apelo por razões processuais, mas negou provimento ao recurso do banco — rechaçou a alegação da instituição quanto à acumulação ilícita de cargos públicos, já que a função de técnico bancário abrangeria a expressão "cargo técnico" prevista na constituição. "Em uma sociedade, como a atual, dominada pelo império financeiro, não possui consistência técnica, sociológica, econômica, jurídica e científica desqualificar o bancário ou financiário para o considerar como ocupante de função 'não técnica'", destacou.
"A função exige conhecimentos especializados, ainda que bancários, financeiros, burocráticos e administrativos".
Incentivo constitucional
Em seu voto, Mauricio Godinho ainda destacou que, embora haja decisões no sentido de não ser possível essa acumulação, a Constituição Federal incentiva a educação e a coloca como direito fundamental. "Há o dever constitucional de colaboração educacional de todas as entidades sociais existentes, inclusive as empresas estatais, na promoção da educação", afirmou. "A CEF e o Banco do Brasil levam para o interior do país mão de obra qualificada, e não haveria sentido em interpretar a vedação de modo a impedir que estas pessoas contribuam para as comunidades nas quais se inserem", concluiu.
O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pela Terceira Turma.
(Ricardo Reis/CF. Foto: Aldo Dias)
Processo: RR-827-82.2011.5.22.0003
3 Comentários
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Tive um colega que em 1980 teve que optar em continuar no banquinho do Brasil, ou lecionar. Ele tinha passado em concurso nos dois. Por sorte ele resolveu ficar no banquinho porque era do lado da sua casa e a escola que tinha ingressado distava 5 quarteirões. Chegou a gerente regional ganhando só 6 (seis) vezes mais do que seguisse a profissão de professor, sem correr risco de saúde ou vida. continuar lendo
Errata: o processo é da Caixa Econômica Federal e não do Banco do Brasil. continuar lendo
O Banco do Brasil ou Caixa Econômica?? continuar lendo