Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Drogaria Rosário é condenada por revistar mochila de empregado na presença de clientes

há 9 anos

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Drogaria Rosário S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a um balconista que tinha a mochila revistada na frente de clientes. A rede de farmácias de Brasília recorreu ao TST para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TO), que determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização.

Para o TRT, ficou provada a violação a direito de personalidade do comerciário, sendo devida a indenização, pois era rotineira a revista em bolsas e mochilas não só na sala da gerência, mas também na própria loja. "O poder diretivo do empregador encontra seus limites no respeito à dignidade do trabalhador", afirmou o Regional. "A honra, a integridade moral, os valores pessoais do homem trabalhador não podem ficar sujeitos aos desvarios de empregadores fora de seu tempo".

Ainda para o TRT, a defesa da propriedade, também resguardada pela Constituição da República, não pode se sobrepor ao fundamento da preservação da dignidade do ser humano, "sobretudo no que tange à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem".

No recurso de revista que pretendia pôr fim à condenação, a drogaria apresentou julgados de outros Tribunais Regionais com o objetivo de comprovar divergência de jurisprudência. Porém, as decisões supostamente divergentes trazidas pela Rosário para autorizar o exame do recurso não tratavam de casos idênticos, como exige a Súmula 296 do TST: os julgados apresentados partiam da premissa de que a revista íntima era feita de maneira discreta e não vexatória. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo, afastando o exame do recurso de revista.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-842-07.2013.5.10.0103

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

  • Publicações14048
  • Seguidores634452
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações55
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/drogaria-rosario-e-condenada-por-revistar-mochila-de-empregado-na-presenca-de-clientes/171412866

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)