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27 de Abril de 2024

Engenheiro da ECT acusado de participar de irregularidades em licitação não reverte justa causa

há 9 anos

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso de um engenheiro demitido por justa causa pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em 2009, após processo administrativo que concluiu por seu envolvimento em irregularidades em processo de licitação em 2003. Ele recorreu ao TST para tentar reverter a decisão que reconheceu a justa causa por comprovação de falta grave, alegando que o processo administrativo disciplinar que resultou na sua dispensa teria apresentado vícios e irregularidades.

A ECT acusou-o de, na condição de consultor da Diretoria de Tecnologia, incluir especificações técnicas em edital para atender interesses da empresa Atrium em licitação para aquisição de produtos e serviços de informática dirigidos ao projeto Correio Híbrido Postal (CHP). O projeto, que previa a eliminação dos custos de transporte por meio do envio eletrônico de documentos, com a impressão apenas nos centros de distribuição para posterior entrega, estava a cargo da Diretoria Comercial.

A ECT concluiu que o engenheiro atuou em conjunto com Maurício Marinho, assessor da Diretoria Comercial, demitido por envolvimento em irregularidades licitatórias que deram origem ao chamado escândalo do mensalão. O Ministério Público, em conjunto com a Polícia Federal, promoveu investigações, entre 2002 e 2004, e parte dos documentos colhidos na operação, bem como o teor dos depoimentos prestados pelos investigados perante aqueles órgãos, foram fornecidos à ECT, que instaurou sindicância interna para apuração e consequente responsabilização dos empregados envolvidos.

Após a demissão, o engenheiro ajuizou a ação trabalhista requerendo reintegração, pagamento dos salários do período de afastamento e indenização por danos morais. Ele afirmava que, com quase 30 anos de serviço na ECT, foi "claramente desrespeitado" e que, com o desgaste, passou a tomar remédios de venda controlada e a enfrentar dificuldades financeiras e familiares.

O pedido foi deferido na primeira instância, com indenização fixada em R$ 200 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO) reformou a sentença, reconhecendo a justa causa e absolvendo a empresa da reparação por dano moral.

Apesar de o objetivo final dos envolvidos não ter se concretizado - a Atrium não foi a empresa vencedora da licitação -, o TRT entendeu que a simples tentativa de fraudar o processo era suficiente para configuração do ilícito e decisiva para justificar a dispensa. Considerou também irrelevante a alegação de que não haveria prova da participação do engenheiro na última versão do edital, concluindo que "a conduta irregular já havia sido praticada".

TST

No agravo de instrumento, que buscava desbloquear o recurso de revista e trazê-lo ao TST, o engenheiro alegou que o TRT teria avaliado mal o conjunto de provas e "considerado diversas premissas equivocadas" para reconhecer a justa causa.

Ao examinar o caso, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, explicou que o TRT fundamentou sua decisão de forma clara, "com base na análise da prova dos autos, embora adotando tese contrária aos interesses do trabalhador". Essa situação não configura negativa de prestação jurisdicional e, consequentemente, a nulidade da decisão, como pretendia o ex-empregado. "Estão intactos os dispositivos de lei e da Constituição da República apontados pelo engenheiro", concluiu. Sobre o dano moral, a ministra considerou que os julgados apresentados não serviam para o conhecimento do agravo, pois eram oriundos de Turma do TST.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-1921-51.2009.5.10.0009

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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