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18 de Abril de 2024

ECT e empregados avaliarão nova proposta do TST sobre adicional para carteiros motociclistas

há 9 anos

Em audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (21), representantes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e dos empregados se comprometeram a analisar nova proposta de acordo apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, quanto ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) para os carteiros que trabalham com motocicletas.

Pela nova propost, os carteiros motorizados passarão a receber o adicional de periculosidade, o AADC e a "gratificação de função convencional", reduzida esta última em torno da metade do valor pago a título de adicional de periculosidade.

A audiência de conciliação é uma das etapas do dissídio coletivo ajuizado pela ECT tendo com o objetivo a interpretação, pelo TST, do termo de compromisso que criou o adicional em 2007. O cerne da controvérsia está no fato de que a Lei 12.997/2014 alterou o artigo 193 da CLT para estender o adicional de periculosidade aos trabalhadores motociclistas, e o termo de compromisso que criou o AACD prevê a sua eliminação em caso de criação de benefício similar por lei.

Os carteiros motociclistas alegam que a extinção do AACD somente para eles, em função da nova lei, os equipararia aos carteiros que fazem entregas a pé, uma vez que eles passariam a receber apenas o adicional de periculosidade e, os demais, o AACD, no mesmo percentual de 30%. Por isso, pretendem o recebimento dos dois adicionais. A empresa, por sua vez, pretende saber se a acumulação tem amparo normativo.

Na primeira audiência, o ministro Ives Gandra Filho apresentou proposta de criação de alguma vantagem que distinguisse os carteiros motorizados dos que não trabalham com motos, de modo que o adicional legal e o contratual superassem os 30% de todos os carteiros que trabalham em via pública. A ECT esclareceu que os motociclistas já recebem uma gratificação de função no valor de 12%, mas os beneficiários da verba alegam que essa gratificação está ligada à guarda da moto, sem relação com o risco da atividade.

Ficou marca para o dia 4 de março uma nova audiência para as partes apresentarem o resultado das negociações que farão a partir da proposta apresentada pelo TST.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: DC-27307-16.2014.5.00.0000

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Primeiramente deverão aguardar o julgamento da ação que foi movida na 20ª Vara Federal de Brasilia cujo efeito da decisão submete todo País, em que atendendo ao pedido de tutela antecipada a juíza suspendeu a Portaria 1565 do MTE que, havia regulamentado este adicional.
Esclarecendo não bastava a lei determinar o pagamento, neste caso o Ministério do Trabalho e Emprego tinha que regulamentar, só que após a regulamentação, ocorreu o atendimento da liminar que suspendeu o adicional em ação ajuizada Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Acoolicas – ABTR contra a União Federal. continuar lendo