Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Drogasil pagará insalubridade a auxiliar de farmácia que aplicava injeções

há 9 anos

A rede de farmácias Raia Drogasil S/A foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma auxiliar de farmácia que fazia aplicações de injeções nos clientes da loja. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não deu provimento ao recurso da empresa, a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos.

A auxiliar alegou que ficou exposta a infecções ao ter contato habitual e permanente com sangue e agulhas no tratamento de clientes e aplicação de medicamentos dentro da farmácia. Laudo pericial esclareceu que ela fazia de seis a oito aplicações de ao dia e, ao fazê-lo, não sabia se as pessoas estavam ou não doentes, e, se doentes, com qual tipo de doença. Esclareceu ainda que o uso de seringas descartáveis e luvas cirúrgicas apenas minimizam a possibilidade de contágio, uma vez que doenças infectocontagiosas podem ser transmitidas por outras vias, como pelé, nariz, ouvido ou garganta.

A 57ª Vara do Trabalho de Divinópolis e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheram o pedido da trabalhadora e condenaram a Drogasil ao pagamento do adicional.

Ao tentar trazer a discussão ao TST, a Drogasil argumentou que as atividades da trabalhadora incluíam a aplicação de medicamentos de apenas de forma esporádica, não havendo contato contínuo e permanente com agentes biológicos. Acrescentou ainda que a aplicação de injeções em farmácias e drogarias não é atividade descrita como insalubre pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mas, ao analisar o mérito do recurso por divergência jurisprudencial, o relator do processo, ministro Caputo Bastos, concluiu que a função da auxiliar se enquadra no anexo 14 da norma ministerial, referente a trabalhos e operações em "postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana". A decisão foi unânime no sentido de desprover o recurso.

Processo: RR-1695-23.2011.5.03.0057

  • Publicações14048
  • Seguidores634425
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1372
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/drogasil-pagara-insalubridade-a-auxiliar-de-farmacia-que-aplicava-injecoes/160841071

Informações relacionadas

Jordan Afonso, Advogado
Artigosano passado

Profissionais de saúde, balconistas e farmacêuticos têm direito ao adicional de insalubridade quando aplicam injetáveis

Thiago de Oliveira Soares, Advogado
Artigoshá 8 anos

Adicional de insalubridade para Farmacêuticos

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 15 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 726 726/2007-008-04-00.6

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-66.2010.8.26.0625 SP XXXXX-66.2010.8.26.0625

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-44.2015.5.02.0022

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)