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Recesso forense suspende prazos e altera expediente no TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos
O Tribunal Superior do Trabalho estará de recesso de 20/12/2014 a 6/1/ 2015, conforme o artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966.
Neste período, de acordo com o Ato GDGSET.GP 605/2014, o expediente do Tribunal será das 14h às 18h, e o atendimento da Secretaria-Geral Judiciária, da Coordenadoria de Processos Eletrônicos, da Coordenadoria de Cadastramento Processual e da Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos será em regime de plantão.
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