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24 de Abril de 2024

Justiça não vê prejuízo em pluralidade de advogados e deixa de examinar recurso da VRG

há 9 anos

A VRG Linhas Aéreas (Gol Linhas Aéreas) não teve um recurso examinado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho por não conseguir provar que a notificação direcionada a advogado diverso do que havia indicado na contestação teria lhe causado prejuízo. Diante da afirmação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) de que não se constatou a existência de prejuízo, a Turma afastou a alegação da empresa de violação à Súmula 427 e não conheceu (não entrou no mérito) do recurso.

A discussão ocorreu em ação proposta por um auxiliar de rampa da VRG que pretendia receber adicional de periculosidade por trabalhar no pátio de estacionamento das aeronaves, próximo à área de abastecimento. A 2ª Vara do Trabalho de Santarém (PA) condenou a empresa, que recorreu ao TRT-PA alegando que o juízo de primeiro grau deixou de examinar petição na qual sustentava que a notificação que recebera, para que comprovasse o recolhimento dos honorários periciais, havia sido direcionada a advogado diverso do que havia indicado. Para a VRG, a intimação seria nula e, consequentemente, geraria a nulidade da sentença.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região observou que a Súmula 427 do TST considera nulas as intimações e publicações quando feitas em nome de advogado diverso do expressamente indicado pela parte, salvo se for constatada a ausência de prejuízo. Como, segundo o Regional, não houve prejuízo à empresa – as notificações foram efetivadas e se revelaram eficazes, apesar de terem sido feitas em nome de advogado diverso do indicado –, o recurso foi negado, e a sentença mantida.

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