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26 de Abril de 2024

Cuidadora dispensada por usar violência com idoso não tem direito a férias proporcionais

há 9 anos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu Danubia Ghiggi da Silva & Cia Ltda. – ME de pagar férias proporcionais mais um terço constitucional a uma cuidadora demitida por justa causa por agir com "excesso de violência" ao tratar de idoso hospedado no estabelecimento. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que havia julgado procedente o pedido.

De acordo com o Regional, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional ao período não usufruído qualquer que seja a forma de extinção do contrato de trabalho, porque a finalidade das férias é a recomposição física e biológica do empregado. Com base no inciso XVII do artigo da Constituição da República e no artigo 11 da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/99), o TRT esclareceu que essa norma é mais favorável ao empregado despedido por justa causa do que aquela prevista no parágrafo único do artigo 146 da CLT.

A empregadora recorreu contra a decisão regional. Ao examinar o processo, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator, destacou que o TST já pacificou o entendimento, com a Súmula 171, de que a dispensa por justa causa não possibilita o pagamento de férias proporcionais. Com isso, absolveu a empregadora da condenação.

Justa causa

Contratada em 1/8/12 como cuidadora de idosos no estabelecimento da microempresa, a trabalhadora foi dispensada em 25/9/12. Os maus tratos, registrados em vídeo e fotos, deram origem a inquérito policial. Na noite anterior à dispensa, o idoso foi contido pela autora e por outra colega, com excesso de força física, e chegou a ser atado ao leito.

A cuidadora foi indiciada por prática do crime previsto no artigo 99 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), com base em depoimentos da sócia da empresa e mais quatro testemunhas e no exame de corpo de delito. O inquérito policial concluiu que houve excesso no tratamento dispensado para a contenção da vítima e humilhação psicológica, por deixá-lo com fralda, roupa, lençóis e cobertores encharcados de urina e sujos de sangue por toda a noite. Também não houve justificativa plausível para lesões na mão direita.

A trabalhadora ajuizou reclamação para reverter a justa causa, mas não compareceu à audiência. Por isso, foi aplicada a pena de confissão ficta, com a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados na contestação. Seu pedido, então, foi julgado improcedente na primeira instância, que entendeu correta a aplicação da justa causa.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR - 1276-71.2012.5.04.0305

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Muito justo! continuar lendo

Esta decisão é muito interessante. Tenho observado que o judiciário, ada dia mais inova. Nos casos acima vemos isto, O legislativo não funciona e os Deputados não sabem e não tem tempo para legislar de acordo com a evolução natural. Todos os casos acima são inovações interessantes que quem teria de vê-las é o legislador.
Foram inovações necessárias , que nestes casos temos de aplaudir , mas destaque-se que o judiciário não pode criar normas próprias pra julgamento,, pena de não ser mais necessário o legislativo . No fundo fora inovações justas e que a sociedade exige . COM A PLACRA O SEU DEPUTADO! continuar lendo

DISCORDO APENAS das duas últimas . A da maquiagem, pois a servidora tem de se maquiar para a funções que exerce , e a fábrica não pode pagar pelo que os demais servidores acham da doença no olho do empregado. A empresa quis ajuda-lo e agora está pagando por isso . Nos dois casos , a empregada é responsável pela maquiagem , porque se ela fosse bonita não precisaria tanto e do empregado teria os demais servidores, ou aqueles que o ridicularizaram responder por isso . continuar lendo