Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Processo sobre condições ergonômicas na Brasil Telecom pode ter perícia refeita

há 10 anos

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista de uma operadora de telemarketing do serviço 102 da Brasil Telecom S.A. e determinou o retorno do processo para novo julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Para os ministros, o Regional deixou de analisar questões consideradas fundamentais apontadas pela trabalhadora, como o fato de a perícia ter sido feita em mobiliário diferente do que ela utilizava e de não ter sido analisado o o depoimento de testemunha.

A operadora recorreu ao TST após decisão desfavorável do TRT-SC, que afastou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, pensão mensal e custeio de saúde imposta pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC). A decisão regional baseou-se em laudo pericial que não constatou nexo de causalidade entre a doença apresentada pela operadora e o trabalho por ela executado.

No recurso ao TST, a operadora disse que a perícia foi feita em móveis novos, e não nos que ela utilizava antes de ser aposentada por invalidez, e que esse aspecto, embora apontado por ela nas contrarrazões ao recurso ordinário, não teria sido examinado pelo TRT-SC. Por isso, sustentou a nulidade da decisão do Regional por negativa de prestação jurisdicional – situação em que o juízo deixa de examinar expressamente apontado por uma das partes.

A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que o TRT de fato não se examinou os aspectos questionados pela trabalhadora. "É imprescindível que constem, no acórdão recorrido, as questões consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição", afirmou. "As questões devem ser examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, no TST, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional".

Nesse contexto, a relatora considerou caracterizada a negativa de prestação jurisdicional. Por unanimidade, a Turma decretou a nulidade da decisao do TRT-SC, que deverá analisar os pontos levantados pela trabalhadora. A decisão foi baseada nos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 832 da CLT.

(Elaine Rocha e Carmem Feijó)

Processo: RR-247100-51.2007.5.12.0037

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

  • Publicações14048
  • Seguidores634451
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações118
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/processo-sobre-condicoes-ergonomicas-na-brasil-telecom-pode-ter-pericia-refeita/139535965

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)