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20 de Abril de 2024

Empresa de telemarketing é condenada por fazer “política de gestação”

há 10 anos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Center Comunicações Ltda. a indenizar em R$ 50 mil uma representante de telemarketing por estabelecer um "controle gestacional" de suas empregadas.

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que a empresa teria realizado um "Programa de Gestação" a fim de regular qual empregada poderia ou não engravidar. Segundo ela, tal prática era ofensiva a sua honra e dignidade.

Segundo apurado, as regras eram enviadas por e-mail pela gerente e excluíam do cronograma as empregadas que não fossem casadas oficialmente. As que já tivessem filho somente poderiam engravidar depois das empregadas à frente na ordem de preferência. Se mais de uma empregada estivesse "elegível", a escolha deveria obedecer a ordem de chegada. O programa ainda orientava quem estivesse "elegível" para engravidar comunicar a empresa com antecedência de seis meses.

A gerente, em depoimento, disse que o e-mail não teria passado de uma "brincadeira envolvendo uma tentativa de colocar ordem na casa". A empresa, por sua vez, argumentou que sempre proporcionou à empregada plenas condições de trabalho, em ambiente confortável e seguro.

A 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) decidiu pela condenação da empresa por danos morais no valor de R$ 20 mil. O juízo considerou o episódio do e-mail "extremamente inadequado", e entendeu que houve afronta à liberdade das empregadas. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou improcedente o pedido da empregada. Para o TRT não houve comprovação da proibição de engravidar em razão do procedimento adotado pela empresa. O caso chegou ao TST em recurso de revista interposto pela trabalhadora, visando ao restabelecimento da sentença.

"Fila"

O relator do processo na Sétima Turma, Ministro Vieira de Mello Filho, destacou que havia planilhas comprovando a existência de um "Programa Gestacional" criado por uma das representantes da empresa (a gerente), "no intuito de conciliar as gravidezes das empregadas com o atendimento das demandas de trabalho". As planilhas estabeleciam uma "fila de preferência para a atividade reprodutiva das trabalhadoras".

Esses documentos, segundo o relator, permitem concluir que todas as mulheres em idade reprodutiva constantes da planilha tiveram a sua dignidade e intimidade ofendidas, "destacadamente na possibilidade de decidirem com autonomia a respeito de seus projetos de vida, de felicidade e do seu corpo, resultando discriminadas em razão de sua condição feminina".

Em seu voto, Vieira de Mello ressalta que a Constituição Federal e a CLT já demonstram preocupação sobre a vulnerabilidade das mulheres no mercado de trabalho – a Constituição ao tratar da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, e a CLT, nos artigos 373 e 391, sobre as condições de acesso da mulher ao mercado de trabalho e as ilicitudes de conduta voltadas a estas, incluindo-se aí o controle do estado gravídico das trabalhadoras. "Jamais imaginei ter de analisar um caso como esse", afirmou. O magistrado determinou que se oficiasse ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho para que tomem as providências cabíveis para coibir a prática.

(Dirceu Arcoverde/RR)

Processo: RR-755-28.2010.5.03.0143

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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10 Comentários

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Essa é mais uma das práticas deploráveis em empresas de teleatendimento.
Os colegas devem judicializar todas as questões, assim vamos garantir o devido reconhecimento e valorização da categoria. continuar lendo

Muito me admira uma mulher participar desse tipo de "brincadeira" ofensiva, degradante e humilhante, expondo as trabalhadoras e as qualificando a reles reprodutoras que podem ser programadas ao bel-prazer dos empregadores.
Pois eu acho que não só a reclamante deveria ser indenizada, e sim, todas as funcionárias constantes na planilha que tiveram seus nomes e dignidades expostos ao ridículo.
Para esse tipo de empresa aprender, tem que atacar onde mais dói, no bolso. continuar lendo

Pronto, era só o que faltava!!! Cada uma que aparece que nem dá pra acreditar... continuar lendo

Isso é o que ficamos sabendo dessas empresas. Agora imagina o que há por traz. continuar lendo