Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Gol e VRG são absolvidas de responsabilidade trabalhista da Massa Falida da Varig

há 10 anos

A VRG Linhas Aéreas S.A. e a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. foram absolvidas pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho de responsabilidade solidária por débitos trabalhista da Massa Falida da S.A. Viação Aérea Riograndense (Varig). De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o TST tem decidido pela ausência de responsabilidade no caso de aquisição por leilão em processo de recuperação judicial, como no caso, mesmo quando haja o reconhecimento de formação do grupo econômico preexistente.

O autor do processo trabalhou de 1996 a 2008 na SATA - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A, integrante do mesmo grupo econômico da Varig S.A., em processo de recuperação judicial. A UPV (Unidade Produtiva Varig) da qual a SATA fazia parte foi arrematada em leilão judicial pela VRG Linhas Aéreas S.A, da qual a Gol é acionária. O juízo de primeiro grau responsabilizou solidariamente a VRG e a Gol pelos débitos trabalhistas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a condenação por entender que, durante o período do contrato do trabalhador, as empresas "pertenciam ou passaram a pertencer (no caso da Gol) ao mesmo grupo econômico".

No entanto, a Sétima Turma do TST acolheu recurso das duas empresas contra essa decisão. Para o ministro Cláudio Brandão, não se sustenta o argumento de que teria havido sucessão de empregadores. Ele destacou que o parágrafo único do artigo 60 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências) estabelece que o objeto da alienação está livre de qualquer ônus, e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor.

O ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 583.955, firmou entendimento no sentido de que "o adquirente, ao arrematar os bens do ativo, não responde pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora". Citou ainda precedentes do TST em casos nos quais, mesmo quando há o reconhecimento de formação do grupo econômico preexistente à alienação de ativos da empresa em recuperação judicial, tem-se decidido pela ausência de responsabilidade solidária daquela que adquiriu a unidade produtiva.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-110200-17.2009.5.02.0313

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

  • Publicações14048
  • Seguidores634453
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações244
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gol-e-vrg-sao-absolvidas-de-responsabilidade-trabalhista-da-massa-falida-da-varig/137113131

Informações relacionadas

Pedro Gontijo, Advogado
Artigoshá 4 anos

Transcendência no Processo do Trabalho

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 10 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-17.2009.5.02.0313

O que são as preliminares de contestação (art. 337, do CPC)?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)