Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    NET indenizará dependente químico por dispensa discriminatória

    há 10 anos

    A demissão discriminatória de um empregado na condição de dependente químico levou a NET Serviços de Comunicação S. A. a ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor correspondente a 50 salários mínimos, pedido pelo trabalhador. A empresa tentou trazer o caso à discussão no Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma negou provimento ao seu agravo de instrumento.

    A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao reformar a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Londrina que havia indeferido a indenização ao empregado.

    Segundo o relator do agravo ao TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o Regional concluiu que a empresa não comprovou sua defesa de que a dispensa, ocorrida 15 dias após o retorno do empregado de uma clínica de reabilitação, decorreu de baixa produtividade. Por isso, presumiu que se tratou de dispensa discriminatória, "motivada por situação de estigma ou preconceito", ante a constatação da sua condição de dependente químico.

    O relator esclareceu que a decisao do TRT-PR está em conformidade com o os artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não merecendo reforma. Seu voto foi seguido por unanimidade.

    Mário Correia

    Processos: AIRR-248-39.2011.5.09.0863

    • Publicações14048
    • Seguidores634453
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações95
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/net-indenizara-dependente-quimico-por-dispensa-discriminatoria/136671157

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)