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26 de Abril de 2024

Empregadores constituirão capital para custear prótese de empregado que perdeu a perna

há 10 anos

O acidente ocorreu dois dias após a contratação, durante o corte de cana, quando o trabalhador, de 20 anos, teve o pé esquerdo puxado por uma máquina. A perna foi cortada na altura do joelho, e o Corpo de Bombeiros teve de desmontar a máquina para removê-lo.

O juízo de primeiro grau determinou a aquisição de prótese ortopédica e o custeio das despesas para sua implantação, mas afastou a constituição de capital para sua manutenção. O entendimento foi o de que o artigo 475-Q do CPC prevê a constituição de capital apenas na condenação a pagamento de pensão mensal, o que não seria o caso.

O TRT-Campinas, porém, ao julgar recurso do cortador de cana, entendeu que a constituição de capital seria a melhor opção, tendo em vista que a manutenção e a substituição da prótese têm periodicidade incerta e dependem de fatores futuros. O pensionamento, por sua vez, teria a finalidade exclusiva de recompor o salário que o trabalhador receberia em condições normais.

Inovação

O relator do agravo, ministro Cláudio Brandão, observou que a forma de reparação adotada pelo TRT é inovadora e traz um viés novo na discussão sobre reparação de danos quanto à obrigação de fazer. Ele explicou que, na perspectiva do novo cenário constitucional, que reconheceu como fundamento da República o princípio da dignidade humana, e das novas tendências da responsabilidade civil, a preocupação central do ordenamento jurídico se deslocou do agente causador do dano para a vítima, "sempre com o objetivo de lhe garantir a reparação mais próxima possível do dano por ela suportado".

O artigo 475-Q do CPC estabelece que, quando a indenização incluir a prestação de alimentos, o juiz poderá ordenar ao devedor a constituição de capital a fim de assegurar o pagamento do valor mensal da pensão. Este capital, representado por imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, é inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor.

Para o ministro Cláudio Brandão, o dispositivo "se amolda perfeitamente ao princípio da efetividade das decisões judiciais". Ele ressaltou que o trabalhador, aos 20 anos de idade, teve sua capacidade de trabalho reduzida em 70% em função do acidente. Ao determinar a constituição do capital para o custeio da prótese, o TRT-Campinas, na sua avaliação, deu o enquadramento adequado ao comando do artigo 475-Q.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo das empregadoras.

(Carmem Feijó e Lourdes Côrtes)

Processo: AIRR-163-06.2010.5.15.0060

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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