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26 de Abril de 2024

Restabelecida justa causa de operário da Vale que apresentou diploma falso

há 10 anos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Vale S. A. de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho recebendo auxílio-doença. A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas do Senai, pré-requisito fundamental para o ingresso na função de mecânico na empresa.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) havia mantido a sentença que declarou nula a dispensa do empregado, determinando sua reintegração, por entender ser inviável a rescisão durante a percepção do auxílio-doença, ainda que por justo motivo.

A empresa recorreu ao TST sustentando a legitimidade da dispensa justificada e conseguiu reverter a decisão. O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que o artigo 476 da CLT autoriza o empregador a dispensar o empregado em período de percepção do auxílio-doença no caso de demissão justificada.

Segundo o relator, a improbidade cometida pelo empregado ficou devidamente demonstrada e comprometeu o "elemento de fidúcia, essencial à continuidade da relação empregatícia", o que legitima a sua demissão imediata por justa causa.

A decisão foi por unanimidade.

(Mário Correia)

Processo: RR-114700-57.2009.5.16.0016

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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10 Comentários

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Podem me chamar de ingênua, romântica ou sem noção do que anda acontecendo por aí, mas eu não me conformo com pessoas que acham que conseguem se safar de suas obrigações, passando por cima daqueles que fazem a sua parte de forma correta, levando vantagem sobre a honestidade.
Diploma falso... que vergonha!!! continuar lendo

Que vergonha!!! Sem a menor sombra de duvida, mais para ambas as partes. Por que o RH da Vale demorou tanto para descobrir que o diploma erra falso? Deixar chegar ao ponto da demissão da ex-empregado em gozo do beneficio previdenciário. Uma falha muita grande do RH. Esse diploma tinha que ser verificado no ato da contratação. continuar lendo

Para se ver como vivemos num país de valores invertidos.
O rapaz aqui colocou que a culpa foi da Vale também, já que ela que deveria ter verificado isso no ato da admissão.
Mas no que isso muda o crime cometido pelo funcionário? Não descobriu-se na admissão, mas descobriu-se no decorrer da vigência do contrato de trabalho!
Qual a diferença? Melhor dessa forma, já que ganhou uma justa causa e ainda pode levar um processo penal. continuar lendo

Pergunta melhor como é que um Presidente da República pode exercer o governo sem ter diploma mínimo universitário, e um mecânico básico precisa de diploma???????????? continuar lendo

Essa fiscalização deveria ser feita em todos os órgão do governo , Federal, Estadual, e Municipal. e mais, Para concorrer a cargo público Políticos deveriam ter (Faculdade de Administração e de Meio Ambiente e Economia), Não é formado em nenhuma área dessas, não pode concorrer á cargo público por voto. continuar lendo

Sr. Agnaldo, o caráter do individuo não esta relacionado ao grau de instrução "assim eu penso", mais concordo com sua opinião. continuar lendo

Realmente o caráter não está ligado ao grau de instrução, porém todos seriam monitorados entre si, obrigando a saírem do achismo para o realismo. continuar lendo

Esta tal de Vale é exigente, Hein???? O País teve por 2 mandatos um Presidente analfabeto que ainda causa, deputado que teve que ser submetido a uma sabatina escolar de pré escola,e teve uma votação recorde, vamos ser justos.... agora um simples mecânico industrial ter necessariamente que ter um diploma já é demais, para não forçar a barra o infeliz deveria passar por uma seleção antes de ser contratado, com tudo que tem direito: exame escrito de escolaridade, de proficiência técnica, entrevista técnica,dinâmica de grupo, exames psicotécnico e de aptidão física,exames médicos admissionais e psicológicos; seria o mínimo que uma empresa séria faria para contratar um profissional, se o candidato preencher todos os requisitos o diploma será uma mera formalidade que poderá ser providenciado no curso de suas atividades profissionais dentro da empresa; o Lula Molusco e o Tiririca nem isso fizeram, e ocuparam e ocupam cargos n vezes mais impactantes que um mecânico da Vale 1/2 sola, abre o olho BRASIL. continuar lendo

Prezado João Luiz,
Talvez por isso que a Vale seja uma das maiores empresas do país e respeitada no cenário mundial.
Queria que o Brasil fosse tão exigente quanto ela no momento da contratação daqueles que assumem cargos públicos, tanto no caso de servidores (concursados ou temporários), quanto de políticos (até mais nesse caso).
Quem sabe assim fossemos um dos melhores países do mundo e passássemos a ser mais respeitados fora do Brasil.
Parabéns à Vale pela sua vitória na Justiça, seria uma vergonha se tivesse que readmitir um funcionário sabidamente criminoso. continuar lendo

Me admiro que a pessoa tenha conseguido alguma vitória junto ao TRT. Como pode um juiz dar ganho de causa a um comportamento assim? Não é o mesmo que consentir e aprovar a atitude do "trabalhador"? Pelo menos é assim que uma pessoa sente quando ganha uma causa na justiça.

E ele não tem que pagar indenização? O mentiroso?

Agora, gostei mesmo foi da palavra "fidúcia", vou incorporá-la no meu vocabulário e ver como se comportam meu amigos, alguns são advogados. continuar lendo