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25 de Abril de 2024

Escritório indenizará advogada chamada de fracassada por aceitar salário pago

há 10 anos

Uma advogada chamada de fracassada pelo fato de já ter 30 anos e se submeter ao salário pago pelo Escritório de Advocacia Zveiter será indenizada por dano moral. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso empresarial que pedia reforma da condenação. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ficou demonstrado que o proprietário do escritório humilhava a profissional, configurando clara ofensa à sua honra e a imagem da trabalhadora.

Na reclamação trabalhista, a advogada contou que trabalhou por quase três anos para o escritório. Disse que se sentia humilhada pelo dono do estabelecimento, que afirmava, durante as reuniões, "em alto e bom som", que o advogado com idade de 30 anos ou mais que aceitasse receber o salário pago pelo escritório era, para ele, um fracassado. No momento da dispensa, ela recebia R$ 2.100 mensais.

De acordo com testemunha, o dono do escritório realizava reuniões com a equipe a cada três meses e, mesmo fora fessas ocasiões, perguntava aos advogados e estagiários a idade, estado civil, há quanto tempo estavam formados e desde quando trabalhavam no escritório. Questionava também porque aceitavam receber o salário pago por ele. A testemunha disse ainda que não presenciou o desrespeito diretamente à advogada que processou o escritório, mas que ouviu o proprietário ofender uma das estagiárias, chamando-a de "atrasadinha" e questionando se ela não se achava velha demais para estagiar, pelo fato de já ter 24 anos.

O depoimento fez o juízo da 44º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenar a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) confirmou a sentença.

Em recurso de revista ao TST, o escritório alegou que o Juízo de origem não poderia basear a decisão em depoimento de uma única testemunha, que não presenciou os fatos narrados pela advogada. Considerou indevida a indenização por não ter sido provada qualquer ofensa à trabalhadora e questionou o valor arbitrado, por considerá-lo excessivo e desproporcional.

Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, porém, o Regional constatou o dano moral sofrido. Quanto à indenização, destacou que, ao fixar o valor, o TRT-RJ atentou para as circunstâncias que geraram o abalo psíquico, a culpa e a capacidade econômica do empregador, a gravidade e a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação. Por maioria, a Turma não conheceu integralmente do recurso, ficando vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.

(Taciana Giesel/CF)

Processo: RR-279-79.2012.5.01.0044

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Aconselho a nobre colega, vítima do escárnio e prepotência do IDIOTA, responsável pela gravíssima ofensa a mesma dirigida que ela ingresse junto a Seccional de sua matrícula com uma Representação bem como, requisite a instauração de Inquérito Policial, igualmente lastreada pela ofensa em apreço. Não satisfeita, ingresse, concomitantemente, perante ao Juízo Cível , com uma Ação Reparatória/Ressarcitória contra essa "cátedra judicial" para que ao final seja compelido a engolir suas irresponsáveis palavras e, assim, apreenderá que na pedagogia da vida, os desníveis sócios econômicos não conferem ao mais aquinhoado o direito dse pisotear seu semelhante e mais grave: seu colega de profissão. Fica minha contribuição didática adequada ao combate da palhada institucional que inslala-se nessa sofrida republica petista. continuar lendo