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18 de Abril de 2024

Embratel pagará periculosidade por combustível armazenado na garagem de prédio

há 10 anos

A Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – Embratel terá de pagar o adicional de insalubridade a um empregado administrativo que trabalhava em um prédio em cuja garagem havia um tanque de combustíveis em condições irregulares. A condenação foi imposta pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao considerar que o risco envolvia todo o edifício.

O empregado exercia a função de gerente de contas empresariais quando foi dispensado sem justa causa, após ter trabalhado na empresa por 25 anos. Com o pedido do adicional de insalubridade indeferido nas instâncias inferiores, ele recorreu ao TST alegando que trabalhava no segundo andar do prédio e que, subsolo, havia um tanque aéreo com três mil litros de óleo diesel, acima do limite legal.

O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, afirmou que não procede o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) que indeferiu a verba ao empregado com base na prova pericial atestando que "não pode todo o prédio ser considerado área de risco, porque o tanque possui bacia de contenção e está instalado em local isolado". O relator esclareceu que a Orientação Jurisprudencial 385 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST considera como área de risco toda a área interna da construção vertical.

A decisão foi por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-157100-96.2005.5.15.0067

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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