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19 de Abril de 2024

Votorantim indenizará metalúrgico terceirizado vítima de silicose

há 10 anos

A Votorantim Metais e Zinco S. A. foi condenada subsidiariamente ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, a um empregado da Manserv Montagem e Manutenção Ltda. acometido de silicose durante o período de prestação de serviços. A Votorantim tentou trazer o caso à discussão no Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sétima Turma negou provimento ao seu agravo de instrumento.

O trabalhador informou que seus problemas de saúde começaram em 2009, quando começou a sentir dor no peito e nas costas, cansaço, falta de ar, chiado e tosse. Ele acabou sendo considerado inapto para o trabalho em função da silicose, doença irreversível que provoca o endurecimento dos pulmões.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), com base no laudo pericial, concluiu que houve nexo de causalidade entre a doença e o trabalho do metalúrgico e condenou as empresas a pagar a indenização de R$ 10 mil.

Segundo o relator que analisou o agravo de instrumento da Votorantim na Sétima Turma, ministro Cláudio Brandão, o Tribunal Regional anotou que o empregado exercia função associada à inalação de sílica em lapidação de cristais, por quatro anos, e em seguida passou a realizar a manutenção de fornos de óxido de zinco na empresa, também exposto a estas partículas de sílica. Nesse período foi constatada a silicose em grau leve.

O relator destacou a informação pericial registrada na decisão regional de que a silicose é uma "doença crônica irreversível, que pode progredir mesmo após a interrupção da exposição ao agente agressor". Segundo o perito, a primeira exposição ocorreu na lapidação de cristais, e a doença piorou com a nova exposição no outro setor.

Considerando que foi demonstrado o nexo de causalidade em virtude o contato do empregado a agente causador da doença, o relator concluiu que a decisão regional deve ser mantida e, assim, negou provimento ao agravo de instrumento da empresa. A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

Processo: AIRR-843-36.2010.5.03.0056

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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3 Comentários

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10 mil? Isso vai dar só pro funeral dele, pq esse cara vai morrer logo e com muito sofrimento, que palhaçada sem tamanho!!!! continuar lendo

è brincadeira isso !!! continuar lendo

Simplesmente Ridiculo,o que fazer com Míseros 10 mil !
Esta é uma das piores patologias pulmonares,extremamente invasiva e devastadora , no estágio terminal causa sofrimento intenso, mesmo com todo suporte técnico e médico à disposição.
Este valor não agrega nada,ou seja, não é capaz de suprir necessidades básicas do enfermo como medicações, aparelhos para ventilação mecânica (uso residencial),cuidadores etc.
A Votorantim deveria custear todo o tratamento do paciente até o fim, isto sim seria uma atitude correta e justa. continuar lendo