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19 de Abril de 2024

Monitora da fundação FASE (RS) ganha adicional noturno sobre jornada prorrogada

há 10 anos

O adicional noturno é também devido às horas trabalhadas depois do cumprimento integral da jornada noturna, concluiu a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir a verba a uma monitora da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul – FASE.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), entendendo que não se tratava da hipótese de prorrogação da jornada, mas de compensação, negou a verba à empregada. Para o Regional, as horas excedentes sobre jornada noturna no regime 12x36, como no caso, não justificavam o pagamento do adicional noturno.

Mas de acordo com o relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, o TST já adotou o entendimento de que se a jornada noturna, compreendida entre 22h e 5h, for realizada integralmente e prorrogada, o adicional noturno é devido também sobre as horas excedentes, tal como estabelece o item II da Súmula 60 do TST. Esclareceu ainda que o adicional noturno é aplicável também ao regime 12x36 ( Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-I).

Dessa forma, o relator condenou a fundação a pagar o adicional noturno sobre as horas trabalhadas pela monitora após as 5h, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, feriados, FGTS e repouso semanal remunerado, enquanto o trabalho for executado nessa condição. A decisão foi por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-1434-21.2010.5.04.0007

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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trabalhei um tempo a noite, agora estou no horario normal. tenho direito a continuar a receber adicional noturno? continuar lendo