Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

JT reduz indenização para gerente que respondeu criminalmente por omissão da Casa Bahia

há 10 anos

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um ex-gerente da Casa Bahia Comercial Ltda., condenada a indenizá-lo por ter respondido criminalmente por omissão da empresa. O valor indenizatório de R$ 80 mil fixado na sentença foi considerado alto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o reduziu para R$ 25 mil, e a pretensão do gerente, ao tentar trazer o caso ao TST, era a de restabelecer o valor original.

Entenda o caso

Em julho de 2007, o gerente recebeu de um oficial de justiça da Vara de Família ordem para descontar, na folha de salário de um colega, dívida de pensão alimentícia. O documento, segundo ele, foi encaminhado ao Departamento de Pessoal, mas o desconto não foi efetuado. Após algumas tentativas e sem conseguir efetivar a retenção do salário do devedor, em janeiro de 2009 a Justiça instruiu ação criminal contra o gerente por crime de desobediência (artigo 330 do CPC).

Na versão do trabalhador, a Casa Bahia soube do caso, mas não se interessou em informar ao juízo criminal que não caberia ao gerente a retenção de qualquer valor de salário de outro empregado. Ele disse ter sofrido na época vários distúrbios em sua vida pessoal por ter que responder perante a Justiça Criminal.

Desproporcional

A tese do gerente foi aceita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas o valor de R$ 80 mil estipulado em sentença foi considerado desproporcional. Segundo o TRT, apesar da visível lesão ao direito, não se deveria perder de vista a natureza pedagógica da pena. "A indenização não objetiva enriquecer a vítima, mas sim obstaculizar a reiteração do ato", assinalou o Regional, ao reduzir a quantia para R$ 25 mil.

O relator do processo no TST, ministro Vieira de Mello Filho, considerou que o valor de R$ 25 mil não foi excessivo nem despropositado, pois observou os princípios da razoabilidade, da equidade e da proporcionalidade. Segundo o relator, a conduta "incauta" não ficará impune e, ao mesmo tempo, servirá de desestímulo à reiteração por parte da empresa. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Turma.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: AIRR-50-07.2010.5.01.0007

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

  • Publicações14048
  • Seguidores634453
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações79
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jt-reduz-indenizacao-para-gerente-que-respondeu-criminalmente-por-omissao-da-casa-bahia/113788483

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)