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19 de Abril de 2024

União indenizará impressor vítima de assédio moral por servidor do Senado

há 10 anos

A Justiça do Trabalho condenou a União Federal a pagar, subsidiariamente, indenização por danos morais de R$ 30 mil a um impressor da Steel Serviços Auxiliares Ltda., contratado para trabalhar na Gráfica do Senado Federal, onde foi submetido a tratamento vexatório por um servidor da instituição. Testemunhas informaram ter presenciado o assédio moral por parte do coordenador da área.

O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de um agravo de instrumento interposto pela União (Procuradoria-Geral da União), na tentativa de ver examinado o recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO). A Oitava Turma do TST, porém, negou provimento ao agravo, recusando, assim, o exame também da discussão a respeito da responsabilidade subsidiária da União pelo não cumprimento das obrigações trabalhistas da Steel.

No agravo, a União alegou que a indenização era "descabida", pois o trabalhador não teria comprovado o assédio moral, Acrescentou que a caracterização desse tipo de assédio "depende da prática reiterada e contínua de condutas constrangedoras, o que não ocorreu no caso". E argumentou, ainda, que a responsabilidade subsidiária não abrangeria a indenização, apontando, na decisão regional, violação do artigo 932 do Código Civil e contrariedade à Súmula 331, item IV, do TST.

Ao examinar o caso, a ministra Dora Maria da Costa, relatora, ressaltou que a discussão sobre a responsabilidade subsidiária está superada pela Súmula 331. Quanto ao julgado indicado para divergência jurisprudencial, classificou-o de "inservível", por ser oriundo de Turma do TST, órgão não elencado no artigo 896, alínea a, da CLT. Diante dessa fundamentação, a Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão foi unânime.

Processo

O impressor offset, que trabalhou no Senado entre novembro de 2008 e janeiro de 2010, pleiteou verbas rescisórias não recebidas e indenização de R$ 300 mil por ter sido vítima de perseguições, xingamentos e humilhações por parte de servidor do Senado, a quem era subordinado. Além da condenação da Steel, requereu também a responsabilização da União, que, como tomadora dos serviços, não teria fiscalizado a execução do contrato com a prestadora.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o assédio não existiu e que o servidor do Senado "é uma pessoa erudita, de fino trato, dono de um comportamento irrepreensível". Testemunhas, no entanto, presenciaram o impressor ser chamado de "moleque preguiçoso" por duas vezes pelo coordenador, que também teria destratado outros prestadores de serviços.

A 10ª Vara do Trabalho de Brasília, entendendo que o impressor foi exposto a tratamento vexatório e humilhante, fixou a reparação em R$ 30 mil. A União recorreu da sentença, alegando que a prova oral era insuficiente e falha para comprovar o suposto dano moral. Alegou haver parcialidade nos depoimentos, pois uma das testemunhas apresentou queixa-crime no 1º Juizado Especial Criminal contra o funcionário do Senado. Além disso, afirmou que não houve a prática reiterada e contínua de condutas constrangedoras, requisito necessário para a configuração do assédio moral. Para o TRT, porém, ficou fartamente demonstrada, pelas testemunhas, a ofensa à dignidade do trabalhador.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-1271-30.2011.5.10.0010

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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9 Comentários

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Será mesmo que a expressão "moleque preguiçoso" ao ser dita duas vezes, vale 30 mil reais de indenização? continuar lendo

Se a mim fosse dita tal expressão eu gostaria que valesse pelo menos hum milhão ! A você não ??? continuar lendo

vale até mais de 30 mil reais, o Direito tenta trazer a um campo "possível" um dano que é praticamente irreparável, que é o dano a honra, mesmo com essa mísera indenização - tendo em vista que a união figurou como réu - o autor sempre viverá com esta mancha em sua honra e moral, ao se lembrar da petulância e terror a que foi submetido por este servidor público. continuar lendo

Se até um porteiro do Senado ganha isso, acho que a indenização deveria ser dez vezes o valor que foi. continuar lendo

Prezado Sr. André,

Considerando-se:
a) a trajetória de vida de cada indivíduo;
b) os sérios danos provocados pelos episódios não-testemunhados nas práticas de assédio moral;
c) o papel de um advogado como um dos poucos (quando não o único) aliados das vítimas, pergunto-lhe na condição de leigo em Direito:

"Será que não valeria 30mil reais se fosse um cliente seu (seja a título de assédio moral ou danos morais) ?" continuar lendo

Já que me dirigiu uma pergunta específica, respondo:

Sinceramente, eu acho que não. Há ofensas de vários tipos e graus. Há episódios isolados e há condutas ofensivas reiteradas. Há dano moral e há o assédio moral. Ou seja, há diversas circunstâncias que influenciarão na decisão de um juiz ao avaliar se primeiro houve ou não um dano, e depois na quantificação da respectiva indenização.
Mas, para mim, "moleque preguiçoso" não é sequer uma ofensa à esfera moral, muito menos à honra. Ainda, de jeito nenhum consigo imaginar tal expressão como provocadora de 'mancha' da honra, nem é desmoralizadora (não lesa a moral). Não estou dizendo que foi correto chamar o funcionário assim. O que estou dizendo, e minha opinião é esta, é que 30 mil reais foi desmedido e exagerado.
Há milhares de casos na justiça (basta uma rápida pesquisa para comprovar) de ofensas muito piores que tiveram indenizações de menor valor.
Respeito opiniões contrárias. Só que, neste caso, não concordo. continuar lendo

Eu acredito que o problema não deveria ser o valor da indenização, mas se os cofres publicos"nossos impostos" vão ser resarcidos pelo funcionário do senador que criou esta despesa para a União? continuar lendo