Condomínio é condenado por agressão física de morador a porteiro
O Condomínio Edifício Curitiba Loft Champagnat foi condenado em R$ 2 mil por danos morais devido à agressão física e verbal de um morador a um porteiro. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), "o condomínio equipara-se a empregador (artigo 2º da CLT), e assim responde pela higidez física e moral de seus empregados em ambiente de trabalho".
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do porteiro, que pretendia aumentar o valor da indenização. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a quantia de R$ 2 mil, estabelecida pelo Tribunal Regional, é compatível com o dano sofrido. "Tem o condão de compensar o sofrimento da vítima e de inibir a reiteração da prática pelo reclamado", concluiu.
O TRT reformou, no caso, a decisão da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). Embora reconhecendo que a agressão realmente ocorreu, o juízo de primeiro grau entendeu que o valor da indenização deveria ser cobrado diretamente do agressor, que teria responsabilidade pelos seus atos.
Agressão
O porteiro foi agredido após se negar a atender pedido do morador para abrir o portão do edifício para a entrada de pessoas sem autorização do síndico. Embora o empregado tenha agido de acordo com a convenção do condomínio, isso não impediu que o morador partisse para cima dele com ofensas e agressões físicas.
O síndico do condomínio à época da agressão afirmou no processo que "é muito comum haver desentendimento entre moradores e porteiro". Disse ainda que "tem dificuldades de tomar atitudes porque não há consenso entre os moradores sobre como lidar com essas situações". Em uma assembleia, ele chegou a propor uma forma de resolver a questão e um dos moradores disse: "Precisamos rever o quadro de porteiros, porque são todos um lixo"."
Com base nos depoimentos, o TRT entendeu comprovada a" omissão do condomínio em evitar atitudes descivilizadas por parte de seus condôminos, expondo seus empregados a situações inadequadas para a existência de um ambiente de trabalho adequado ".
(Augusto Fontenele/CF)
Processo: RR-849-39.2012.5.09.0013
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
5 Comentários
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O valor da indenização deveria ser muito maior para impedir tal prática. Além disso, espero que tenham entrado com ação civil e penal contra o agressor. A principal atribuição do síndico é cumprir e fazer cumprir o que diz a convenção, portanto, quem quiser mudar alguma norma que consiga o quórum e a adesão de 2/3 dos proprietários para realizar a mudança. Os porteiros são empregados do Condomínio e não dos condôminos, portanto tem que cumprir e fazer cumprir a normas vigentes do Condomínio. O síndico precisa se preparar melhor e entender o seu papel, não tem que ficar agradando os condôminos, mas cumprir a convenção, caso contrário haverá sérias consequências, como a que ocorreu. continuar lendo
O trabalhador deve ser respeitado estado em erro, imagina quando este esta agindo dentro das diretrizes do trabalho, esta decisão é muito salutar para a dignidade da pessoa humana em especial do porteiro. continuar lendo
É de se lamentar apenas o baixíssimo valor estipulado para a indenização, numa prova de que o desrespeito pelo ser humano, quando dos extratos mais humildes da população, é a regra no judiciário. continuar lendo
O valor foi muito pequeno para uma agressão.
Acredito que ambos deveriam pagar, tanto o Condomínio e o condômino. continuar lendo