Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Condomínio é condenado por agressão física de morador a porteiro

há 10 anos

O Condomínio Edifício Curitiba Loft Champagnat foi condenado em R$ 2 mil por danos morais devido à agressão física e verbal de um morador a um porteiro. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), "o condomínio equipara-se a empregador (artigo da CLT), e assim responde pela higidez física e moral de seus empregados em ambiente de trabalho".

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do porteiro, que pretendia aumentar o valor da indenização. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a quantia de R$ 2 mil, estabelecida pelo Tribunal Regional, é compatível com o dano sofrido. "Tem o condão de compensar o sofrimento da vítima e de inibir a reiteração da prática pelo reclamado", concluiu.

O TRT reformou, no caso, a decisão da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). Embora reconhecendo que a agressão realmente ocorreu, o juízo de primeiro grau entendeu que o valor da indenização deveria ser cobrado diretamente do agressor, que teria responsabilidade pelos seus atos.

Agressão

O porteiro foi agredido após se negar a atender pedido do morador para abrir o portão do edifício para a entrada de pessoas sem autorização do síndico. Embora o empregado tenha agido de acordo com a convenção do condomínio, isso não impediu que o morador partisse para cima dele com ofensas e agressões físicas.

O síndico do condomínio à época da agressão afirmou no processo que "é muito comum haver desentendimento entre moradores e porteiro". Disse ainda que "tem dificuldades de tomar atitudes porque não há consenso entre os moradores sobre como lidar com essas situações". Em uma assembleia, ele chegou a propor uma forma de resolver a questão e um dos moradores disse: "Precisamos rever o quadro de porteiros, porque são todos um lixo"."

Com base nos depoimentos, o TRT entendeu comprovada a" omissão do condomínio em evitar atitudes descivilizadas por parte de seus condôminos, expondo seus empregados a situações inadequadas para a existência de um ambiente de trabalho adequado ".

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: RR-849-39.2012.5.09.0013

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

  • Publicações14048
  • Seguidores634454
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2871
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condominio-e-condenado-por-agressao-fisica-de-morador-a-porteiro/113093673

Informações relacionadas

Miguel Zaim, Advogado
Artigoshá 6 anos

Desrespeito aos funcionários pode trazer prejuízos ao condomínio

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Jurisprudênciahá 18 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - Recurso Ordinario: RO 10330 SP XXXXX/2006

Daniele Freitas, Advogado
Artigoshá 7 anos

Agressão física e verbal ao empregado em ambiente de trabalho

Danielli Xavier Freitas, Advogado
Artigoshá 9 anos

Janelas quebradas: uma teoria do crime que merece reflexão

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciaano passado

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O valor da indenização deveria ser muito maior para impedir tal prática. Além disso, espero que tenham entrado com ação civil e penal contra o agressor. A principal atribuição do síndico é cumprir e fazer cumprir o que diz a convenção, portanto, quem quiser mudar alguma norma que consiga o quórum e a adesão de 2/3 dos proprietários para realizar a mudança. Os porteiros são empregados do Condomínio e não dos condôminos, portanto tem que cumprir e fazer cumprir a normas vigentes do Condomínio. O síndico precisa se preparar melhor e entender o seu papel, não tem que ficar agradando os condôminos, mas cumprir a convenção, caso contrário haverá sérias consequências, como a que ocorreu. continuar lendo

O trabalhador deve ser respeitado estado em erro, imagina quando este esta agindo dentro das diretrizes do trabalho, esta decisão é muito salutar para a dignidade da pessoa humana em especial do porteiro. continuar lendo

É de se lamentar apenas o baixíssimo valor estipulado para a indenização, numa prova de que o desrespeito pelo ser humano, quando dos extratos mais humildes da população, é a regra no judiciário. continuar lendo

O valor foi muito pequeno para uma agressão.
Acredito que ambos deveriam pagar, tanto o Condomínio e o condômino. continuar lendo