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26 de Abril de 2024

Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional

há 10 anos

A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.

Segundo a atendente, a empresa teria negado sua admissão após ela ter se recusado a apresentar certidão de antecedentes criminais para contratação. O caso foi julgado pela Vara de 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), que condenou a AEC por danos morais no valor de R$ 2 mil.

A empresa se defendeu alegando que a função de atendente possibilitava o acesso a dados sigilosos de clientes, número do cartão de crédito e dados bancários, o que justificaria a exigência. A AEC ainda rebateu a conduta discriminatória, lembrando que todos têm direito a obter informações e certidões dos órgãos públicos.

Intimidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª (PB) acolheu a argumentação da empresa no sentido de que a exigência de certidão é uma conduta legal que não viola a dignidade humana e a intimidade do trabalhador. O Regional ressaltou que a exigência era feita de maneira irrestrita, para todos os funcionários, no ato da contratação.

Mas a decisão do TRT paraibano foi reformada pela Sexta Turma do TST, que deu provimento ao recurso de revista da trabalhadora. Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, houve violação ao artigo da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais "A exigência extrapola os limites do poder diretivo do empregador", ressaltou. Por unanimidade, a sentença foi restabelecida, com a condenação da empresa ao pagamento da indenização.

A AEC já havia enfrentado a Justiça do Trabalho em caso julgado em novembro de 2013 pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Mas, ao contrário do entendimento da Sexta Turma, aquele colegiado decidiu absolver a empresa da condenação ao pagamento de danos morais a outra atendente de telemarketing da AEC, pela exigência do documento. Na época, os integrantes da Quarta Turma entenderam por unanimidade que a apresentação da certidão de antecedentes criminais para contratação da empregada não representava qualquer violação legal.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-140100-73.2012.5.13.0009

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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3 Comentários

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sou empregado e não vejo nada de mais me pedirem atestado de antecedentes criminais. pra mim quem se ofende com esta exigência já é um mal candidato ao emprego. se a empresa que tá contratando exigir ela esta no direito dela.o trabalhador que não gostar da exigência que procure outra empresa.num pais onde ta cheio de gente mal intencionada quanto mais precaução na hora de contratar menos dor de cabeça o patrão terá. estou há 14 anos na mesma empresa e vejo ate hoje gente entrando e saindo,o tempo todo.sendo na maioria das vezes por picuinhas. continuar lendo

Ai meu Deus, então agora quando eu for comprar um produto se a loja puxar meu Serasa eu posso processa-la?
A pessoa que tem maus antecedentes tem que provar que agora ela está livre de qualquer ônus, isso é correto. Pois se começarmos a esconder o passado como vamos corrigir o futuro?
Acho que faltou mais argumentos convincentes por parte da candidata e mais preparo por parte da empresa para analisar as qualidades da mesma.
Quem cometeu um crime no passado é justo que agora comece de baixo pra provar que está apto a um cargo de confiança, isso é básico... a empresa está certa em se resguardar e que isso sirva de lição pra aqueles que pretendem cometer um delito, ela pode carregar uma mancha por toda uma vida.
Vejam só, não estou defendendo que uma pessoa que teve problemas com a justiça seja rejeitada como candidata, mas que as empresas tem o total direito de coloca-las em cargos de menor risco até que ela prove que pode subir, isso também demonstraria humildade por parte do candidato. Agora o candidato processa a empresa por essa atitude, acabou de mostrar que não pensa no que fez no passado. continuar lendo