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25 de Abril de 2024

Bradesco indenizará gerente que transportava valores e foi demitido após assalto

há 10 anos

O Banco Bradesco S.A. foi condenado por unanimidade pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar em R$ 60 mil por danos morais e R$ 20 mil por dispensa discriminatória um gerente que, durante o transporte indevido de valores entre agências, foi vítima de assalto e sequestro. Ele foi dispensado quando se encontrava doente, em virtude do stress decorrente do assalto.

A decisão restabeleceu a condenação imposta pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) e reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que reduzira as indenizações para R$ 5 mil pelo dano moral pelo transporte de valores e R$ 1 mil pela dispensa discriminatória.

Na Turma, a relatora do recurso do gerente, ministra Delaíde Miranda Arantes, decidiu pela reforma do julgado regional após considerar que o gerente, que chegava a transportar em média R$ 30 mil, três vezes por semana, entre agências do interior do Estado de Goiás, ficou exposto a risco desnecessário. "É inquestionável o direito a indenização por danos morais", observou.

Para o ministra, o Bradesco deixou de cumprir o disposto na Lei 7.102/83, que trata da segurança em estabelecimentos bancários. O artigo 3º da lei estabelece que o transporte de valores deve ser efetuado por empresa especializada ou pela própria instituição financeira, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e com sistema de segurança aprovado por este.

A relatora acrescentou, em seu voto, que ficou demonstrado o caráter discriminatório da dispensa, razão pela qual entendeu ser devida a reparação ao bancário. Em relação aos valores, considerou que o montante fixado pelo TRT-DF/TO mostrou-se insuficiente para atender o caráter compensatório, diante da lesão sofrida pelo empregado, devendo, desta forma, ser reestabelecida a sentença.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: RR-115-47.2010.5.10.0008

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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2 Comentários

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Acredito que este tipo de condenação deveria ter mais enfoque no caráter pedagógico punitivo.

Os valores das condenações não desestimulam as grandes corporações de suas praticas abusivas.

Os empregadores simplesmente continuam com suas rotinas para reduzir despesas ao custo da segurança de seus empregados sob argumentos puramente financeiros e condenações em valores tão reduzidos (em comparação com a capacidade econômica do Banco) não tem a eficácia necessária para impedir a prática. continuar lendo

Concordo com o colega.

Por mero "furo" administrativo os bancos indenizam o banco central em centenas de milhões, condenação que pode chegar a bilhões, porém, quando se trata de um trabalhador, se passar de 80 mil reais torna-se desnecessário.

Não sei como a justiça pretende fazer com que as empresas repensem em seus atos se a punição não se iguala a metade do lucro obtido pelos reajustes salariais. continuar lendo