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26 de Abril de 2024

HSBC é condenado por obrigar funcionário a fazer transporte de valores sem escolta

há 10 anos

O banco HSBC foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização por danos morais por obrigar um funcionário a transportar valores, em desvio de função, em veículo particular e sem proteção policial. De acordo com o TST, é desnecessária a comprovação de efetivo dano, bastando a sensação de insegurança para gerar direito à indenização.

"Registre-se que, no caso, o transporte de valores realizado pelo funcionário era prática comum durante todo o contrato de trabalho, o que revela a constante exposição ao risco, capaz de lhe causar angústia e temor. Além disso, a empresa deixou de observar a determinação legal de que o transporte de valores deveria ser realizado por veículo próprio especializado e na presença de dois vigilantes. Com efeito, não restam dúvidas quanto ao dever de indenizar", sentenciou o ministro José Roberto Feire Pimenta, relator do processo.

De acordo com o processo, o bancário realizava o transporte de valores sozinho, em veículo particular, do Posto de Atendimento Bancário (PAB) para a agência e da agência para o PAB. O pagamento do dano moral havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR), sob o argumento de que o transporte de valores, por si só, não ensejaria o dano moral.

No entanto, a decisão foi alterada no TST, que justificou sua posição informando que "a exposição potencial do bancário a riscos indevidos decorrentes de atividades para as quais não fora especificamente contratado gera o dever de indenizar, por parte da instituição financeira, ainda que não tenha ocorrido dano efetivo, como no caso em exame".

(Paula Andrade/LR)

PROCESSO Nº TST-RR-717-73.2010.5.09.0749

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida à reprodução mediante citação da fonte.

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No período que trabalhei na extinta Minascaixa, viajava cinco dias por semana de Abaeté MG a Cedro do Abaeté MG para um posto de serviço, transportando dinheiro em um baú o qual ia em meu colo no banco da frente em estrada de serra, de terra, cheia de curvas, crateras, acompanhado somente pelo meu motorista. Nossa única proteção era nossa fé em Deus. Hoje após o fechamento da empresa, sou aposentado pela Secretaria de Estado da Educação, completamente sucateada, relegada pelo nosso governador. Gostaria de poder também entrar com uma ação contra o Estado. continuar lendo

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