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8 de Maio de 2024

Empregado que teve nome e salário divulgados na internet não será indenizado

há 10 anos

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento de um guarda portuário que pedia indenização por danos morais porque seu nome e salário foram divulgados na internet pelo empregador. Para Turma, o ato simplesmente atendeu ao princípio da transparência.

A divulgação aconteceu em setembro de 2007 pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, no Paraná. Segundo o trabalhador, a divulgação do seu nome e salário se deu por panfletos de rua e pela internet e expôs sua intimidade ao público, causando-lhe constrangimento. Ele ainda sustentou que a divulgação se deu em retaliação à greve por melhores salários ocorrida dias antes na frente da empresa. Em março de 2012, ele entrou com reclamação trabalhista contra a APPA, com pedido de indenização por danos morais.

A diretoria da entidade admitiu que a divulgação dos panfletos ocorreu em razão dos protestos simplesmente por uma questão de momento oportuno. A APPA informou também que os nomes, cargos e salários dos servidores não são secretos.

O argumento foi rebatido pela 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá, que julgou devida a indenização para o trabalhador. Segundo a sentença, se a empresa queria dar publicidade, bastava divulgar apenas cargos e salários, e não os nomes dos empregados.

Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a sentença deveria ser reformada, por não ter sido demonstrado pelo trabalhador que a divulgação trouxe repercussão negativa para a sua vida. Ainda, de acordo com o Regional paranaense, o empregado não foi o único que teve divulgados seu nome e salário.

Em agosto deste ano, o guarda portuário entrou com agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pedindo o seguimento do recurso de revista, trancado no TRT9. Mas o relator do processo na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o TST têm entendido que a divulgação nominal de cargos e remunerações na internet atende ao princípio da transparência, moralidade e publicidade dos atos administrativos (artigo 37, caput, da Constituição Federal). O voto do relator foi seguido por unanimidade pela Turma.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: AIRR-293-07.2012.5.09.0411

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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No site do STJ são divulgados os salários de todos os ministros e demais funcionários da casa e pelo que eu saiba nenhum deles jamais entrou com ação de indenização contra o empregador. Porque cargas d´água esse guarda portuário quer ser indenizado por esse fato? continuar lendo