Reajustes salariais anuais de autarquia municipal são indeferidos por Turma do TST
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu, nesta quarta-feira (23), o Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Santa Bárbara D'Oeste da condenação ao pagamento de reajustes salariais anuais a seus empregados. Com essa decisão, o colegiado julgou improcedente ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara D' Oeste (SP), reformando entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Na reclamação, o sindicato pleiteou reajuste de 5,45% a partir de maio de 2009, alegando que o DAE se recusou a reajustar os salários dos empregados sem nenhum motivo justificável naquela data. Ao julgar o caso, em setembro de 2011, a Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste (SP) deferiu o pedido, pois a Lei Orgânica Municipal previa o reajuste dos vencimentos no dia 1º de maio de cada ano pelos índices inflacionários do período, mediante negociação com o sindicato de classe.
As diferenças a serem pagas eram decorrentes da aplicação dos índices inflacionários de maio de 2008 a maio de 2009 com base no INPC/IBGE. O DAE recorreu da sentença, mas o TRT de Campinas manteve a decisão. Ao recorrer ao TST, a autarquia alegou que somente através de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo a remuneração dos servidores públicos poderia ser alterada.
TST
Ao analisar o recurso de revista, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, considerou que a decisão do Tribunal Regional estava em desacordo com a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". O relator frisou que a omissão do Executivo em proceder à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição, ou seja, o fato de não haver lei determinando o reajuste não é justificativa para as indenizações pleiteadas, "sob pena de ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade".
O ministro citou precedentes do TST com esse mesmo entendimento e concluiu que "não é permitido ao Poder Judiciário, a pretexto de suprir omissão, usurpar o papel de legislador e deferir pedido de indenização de revisão geral anual de servidores". Diante da fundamentação do relator, a Terceira Turma deu provimento ao recurso do DAE e absolveu-o do pagamento de reajustes salariais anuais, julgando improcedente a ação trabalhista.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-563-05.2011.5.15.0086
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Excelentíssimo Senhor Ministro, até concordo que a sumula do STF discipline a matéria "não cabe Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia", mas cadê os outros princípios gerais do direito que sustentam todo o ordenamento jurídico, como por exemplo o principio da dignidade da pessoal humana. MM as coisas aumentam o senhor não sabia? Como é que os trabalhadores do DAE vão pagar suas obrigações e ainda ter laser (ops: outro princípio elencado da Constituição art. 5º, que está inserido no P. do direito a vida). Ora, ora fosse o seu excelência poderia aumentar,com base em qualquer lei, norma, emenda, decreto, etc. É uma lastima saber que estamos entregues nas mãos de pessoas como sua excelência. continuar lendo