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25 de Abril de 2024

CNA não obtém êxito em cobrança de contribuição sindical rural em atraso

há 11 anos

A cobrança de contribuição sindical rural em atraso tem de ser feita necessariamente pela via da notificação pessoal do devedor. Foi esse o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho para negar provimento a três recursos da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) , que defendia a tese de que bastava a publicação em editais em jornais para notificar o devedor.

Segundo o ministro João Batista Brito Pereira, relator de um dos recursos, a contribuição sindical rural é espécie de tributo, o que pressupõe que a constituição do crédito deve estar regularizada na forma da lei. Assim, com fundamento no artigo 145 do Código Tributário Nacional ( Lei 5172/1966), o TST já firmou o entendimento de ser indispensável a notificação pessoal daquele devedor, "em razão das dificuldades de acesso aos meios de comunicação do contribuinte que vive no campo".

Dessa forma, afirmou o relator, a falta de notificação pessoal do ruralista devedor da contribuição "torna inexistente o crédito tributário", acarretando, com isso, a "extinção do processo sem resolução do mérito por carência de ação". A decisão da SDI-1 de negar provimento aos recursos de embargos interpostos pela CNA foi por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: E-RR-913-57.2010.5.05.0651

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cna-nao-obtem-exito-em-cobranca-de-contribuicao-sindical-rural-em-atraso/100706502

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Estamos enfrentando problema parecido....nunca recebemos boleto de cobrança do Sindicato Rural, mesmo morando na cidade próxima `a chácara não nos enviaram boleto.....agora chega uma cobrança do tribunal do trabalho cobrando de 2015 a 2017, o valor da contribuição acrescido de multas e ouros itens....elevando o valor total de 1.850,00 dos 3 anos para o valor de 5.847,00...................não temos condições de pagar isso....isso é um roubo no meu entender....nunca tivemos condições de pagar empregado, o Sindicato nunca fez nada pra nós......por que querem nos obrigar a pagar isso??????? continuar lendo