Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    JT vai julgar ação contra município por omissão em combate ao trabalho infantil

    há 11 anos

    Compete à Justiça do Trabalho julgar caso de omissão do administrador público para a execução de políticas públicas relativas ao combate ao trabalho infantil. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, nesta terça-feira (17), o retorno de processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), para que julgue ação contra o Município de Codó (MA).

    Ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (MA), a ação civil pública pretende que a Justiça do Trabalho determine ao Município de Codó que cumpra com obrigações constitucionais, implementando programas que levem à erradicação do trabalho infantil na região sob sua administração. Ao examinar o pedido, o TRT considerou que a questão é de cunho administrativo, e que não haveria previsão legal para a Justiça do Trabalho atuar no caso. Para o Regional, não haveria possibilidade de determinação, pelo Poder Judiciário, de obrigações de fazer e não fazer ao Poder Público.

    A Terceira Turma do TST, porém, afastou a declaração de incompetência proferida pelo Regional. Ao fundamentar seu voto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista do MPT, citou precedentes do TST e do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário ao acórdão do TRT-MA.

    O ministro salientou que, em situações excepcionais, o STF tem entendido que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas que assegurem direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. Nesse sentido, listou decisões do Supremo favoráveis a que o Poder Público fosse obrigado a oferecer abrigos para moradores de rua, implementasse políticas públicas de defesa do meio ambiente e matriculasse crianças em escolas perto de sua residência. Segundo o relator, esse entendimento se aplica ao caso, no qual se pretende a tutela da erradicação do trabalho infantil.

    Durante o julgamento, o ministro Alexandre Agra Belmonte observou que situação semelhante ocorre com o trabalho degradante e análogo à condição de escravo, em que se reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas ações.

    Omissão

    Ao constatar a gravidade da situação em relação ao trabalho infantil no estado do Maranhão, o MPT realizou diversas audiências públicas, para as quais foram convidados 75 prefeitos. A maioria deles reconheceu a necessidade de providências urgentes para acabar com o problema, sobretudo em termos orçamentários. Foram firmados diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), mas o Município de Codó não atendeu às notificações nem compareceu para discutir a questão.

    Foi então que o MPT ajuizou a ação civil pública, alegando a omissão da unidade da federação. Entre as medidas que o MPT requer que o município atenda estão a apresentação de projeto de lei à Câmara Municipal, visando à criação e à implementação de programas sociais que priorizem a retirada das crianças e adolescentes do trabalho, impedindo seu acesso ao trabalho nas ruas, oferecendo bolsa-família e/ou programas de educação.

    Outro projeto estabelece multa, suspensão e cassação de licença de localização e funcionamento ao estabelecimento que viole a legislação de proteção ao trabalho do adolescente e de vedação do trabalho infantil. Requer também que, ao ser elaborado o orçamento público, seja garantida dotação suficiente para os programas de erradicação do trabalho infantil.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-75700-37.2010.5.16.0009

    O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

    • Publicações14048
    • Seguidores634452
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações71
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jt-vai-julgar-acao-contra-municipio-por-omissao-em-combate-ao-trabalho-infantil/100687575

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)