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19 de Abril de 2024

Preenchimento incompleto da guia DARF não acarreta deserção de recurso

há 11 anos

O preenchimento incompleto da guia de recolhimento de custas, sem a identificação da Vara do Trabalho, do nome do reclamante ou do número do processo não acarreta a deserção do recurso ordinário. Com este entendimento, os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) conheceram do recurso de revista interposto por uma empresa que teve o recurso ordinário não conhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em decorrência da irregularidade no preenchimento da guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Para o relator do processo, ministro José Roberto Pimenta (foto), uma vez que o valor das custas foi efetivamente recolhido, encontrando-se a disposição da Receita Federal, não há como negar que o ato cumpriu sua finalidade legal.

"Diante dos princípios da razoabilidade, da instrumentalidade e da finalidade dos atos processuais a ausência de identificação da Vara do Trabalho, do nome das partes ou do número do processo na guia DARF não pode ter o condão de impedir que a parte tenha sua pretensão apreciada," destacou o ministro ao se basear nos artigos 154 e 244 do Código Processual Civil.

Para o ministro, a decisão do Regional, ao não conhecer do recurso ordinário por deserção pelo incorreto preenchimento da guia, caracterizou ofensa ao artigo , inciso LV, da Constituição Federal. Assim, deu provimento ao recurso de revista para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao TRT-3 para exame da matéria.

(Taciana Giesel/MB - foto Fellipe Sampaio)

Processo: RR-92800-49.2008.5.03.0037

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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