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26 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX00610915403 65340/2006-109-15-40.3 - Execução

Tribunal Superior do Trabalho
há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Turma,

Publicação

Julgamento

Relator

Emmanoel Pereira

Documentos anexos

Inteiro TeorRR_653_1259700770754.rtf
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Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista, tendo em vista vislumbrar-se violação direta ao artigo 195, II, da Constituição Federal. Agravo de Instrumento provido.
II - RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO COMO AGRAVO DE PETIÇÃO. O recebimento do Recurso Ordinário interposto pela União como Agravo de Petição não implica em violação ao artigo , LIV e LV, da Constituição Federal, pois o recurso cabível, em sede de execução, é, de fato, o Agravo de Petição; e não o Recurso Ordinário, diante das disposições contidas no artigo 896, § 2º, da CLT. Logo, correta a decisão Regional ao aplicar o princípio da fungibilidade e receber o Recurso Ordinário como Agravo de Petição. Precedentes. Não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO. NÃO-RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECOLHIMENTO PELA EMPRESA E PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. A contribuição previdenciária é devida não somente pela empresa, mas também pelo contribuinte individual quando na efetiva prestação de serviços, nos termos do art. 195, I, a, e II, da Constituição Federal. Esta Corte adota entendimento segundo o qual é aplicável a alíquota de 31% (11% pelo trabalhador e 20% pelo tomador de serviços) sobre o total do valor acordado em juízo, visto se tratar de obrigações distintas, devidas pelas partes. Conhecido e provido.
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