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24 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-34.2012.5.03.0023 XXXXX-34.2012.5.03.0023

Tribunal Superior do Trabalho
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Documentos anexos

Inteiro TeorRR_3993420125030023_1371793778132.rtf
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Ementa

RECURSO DE REVISTA - RECUPERADORA DE CRÉDITO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 227 DA CLT - CONDIÇÕES DE TRABALHO ANÁLOGAS ÀS DE TELEFONISTA E ÀS DE OPERADORA DE TELEMARKETING.

Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 273 da SBDI-1 do TST, que obstava a aplicação analógica do art. 227 da CLT aos operadores de telemarketing, o entendimento desta Corte evoluiu para admitir-se que, uma vez submetido às mesmas condições desgastantes do telefonista, o atendente de telemarketing, que labora utilizando como instrumento a comunicação telefônica, também tenha reduzida a duração da sua jornada, como forma de minorar a sua exposição a atividade reconhecidamente desgastante. A atividade de recuperadora de crédito, que se traduz numa atuação especializada de determinados operadores de telemarketing, voltada à comunicação telefônica com clientes tendo por objetivo a cobrança de dívidas, não se diferencia, em termos de exposição da saúde e do stress, da atividade do teleatendente. Razão por que o reconhecimento da jornada reduzida para o atendente de telemarketing abrange a extensão dessa condição mais benéfica à recuperadora de crédito, eis que identificada a mesma ratio da aplicação analógica do art. 227 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/23382609