19 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: E-ED-RR XXXXX-71.2002.5.09.0669 XXXXX-71.2002.5.09.0669
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Renato de Lacerda Paiva
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - DIFERENÇAS DE CAIXA - PERCEPÇÃO DE -GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA- .
A percepção, pelo empregado, de -gratificação de quebra de caixa-, autoriza os descontos a título de diferenças de caixa, presumindo-se a sua culpa para fins de enquadramento da hipótese no artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.