18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-03.2012.5.15.0138
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
João Oreste Dalazen
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONFISSÃO FICTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL 1.
Não se declara nulidade no processo do trabalho sem o concurso de dois requisitos essenciais: a) do ato inquinado resulte manifesto prejuízo à parte ( CLT, art. 794); e b) registro do inconformismo da parte afetada na primeira oportunidade em que lhe couber pronunciar-se nos autos ( CLT, art. 795). 2. Não se divisa cerceamento de defesa se o indeferimento de produção de prova testemunhal decorre da confissão ficta do preposto, ante o desconhecimento dos fatos. 3. Recurso de revista não conhecido .