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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-03.2012.5.15.0138

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

João Oreste Dalazen

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_10290320125150138_ea9d9.pdf
Inteiro TeorTST_RR_10290320125150138_971b3.rtf
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Ementa

RECURSO DE REVISTA. CONFISSÃO FICTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL 1.

Não se declara nulidade no processo do trabalho sem o concurso de dois requisitos essenciais: a) do ato inquinado resulte manifesto prejuízo à parte ( CLT, art. 794); e b) registro do inconformismo da parte afetada na primeira oportunidade em que lhe couber pronunciar-se nos autos ( CLT, art. 795). 2. Não se divisa cerceamento de defesa se o indeferimento de produção de prova testemunhal decorre da confissão ficta do preposto, ante o desconhecimento dos fatos. 3. Recurso de revista não conhecido .
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/175653802