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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: ED-AIRR XXXXX-66.2005.5.10.0005 XXXXX-66.2005.5.10.0005

Tribunal Superior do Trabalho
há 17 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma,

Publicação

Julgamento

Relator

Horácio Raymundo de Senna Pires

Documentos anexos

Inteiro TeorED-AIRR_977_08.08.2007.rtf
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Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRARIEDADE A OJ. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NÃO-CABIMENTO. INAPLICÁVEL À ESPÉCIE O ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA OJ 219 DA SBDI-1.

A ora Embargante não logrou demonstrar omissão, nos termos do art. 535 do CPC, uma vez que foram apreciados todos os aspectos suscitados nas razões de Agravo de Instrumento. Outrossim, o entendimento desta Corte, consubstanciado na OJ 219 da SBDI-1, não se aplica à hipótese de recurso de revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo, porquanto não há como estender o alcance do artigo 896, § 6º, da CLT, pois o legislador foi expresso ao vinculá-lo tão-somente à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta de dispositivo constitucional. Embargos Declaratórios não providos.
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