18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: ED-AIRR XXXXX-66.2005.5.10.0005 XXXXX-66.2005.5.10.0005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma,
Publicação
Julgamento
Relator
Horácio Raymundo de Senna Pires
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Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRARIEDADE A OJ. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NÃO-CABIMENTO. INAPLICÁVEL À ESPÉCIE O ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA OJ 219 DA SBDI-1.
A ora Embargante não logrou demonstrar omissão, nos termos do art. 535 do CPC, uma vez que foram apreciados todos os aspectos suscitados nas razões de Agravo de Instrumento. Outrossim, o entendimento desta Corte, consubstanciado na OJ 219 da SBDI-1, não se aplica à hipótese de recurso de revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo, porquanto não há como estender o alcance do artigo 896, § 6º, da CLT, pois o legislador foi expresso ao vinculá-lo tão-somente à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta de dispositivo constitucional. Embargos Declaratórios não providos.