18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-61.2005.5.03.0106 XXXXX-61.2005.5.03.0106
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma,
Publicação
Julgamento
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELA DRT. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS POR MEIO DE EMPRESA INTERPOSTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA.
Ao juiz compete dirigir o processo de forma a velar pela rápida solução do litígio, conforme estabelece o artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil. À parte foi garantido o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Entretanto, tais direitos devem ser exercidos na forma, limites e condições estabelecidas por lei. Considerada desnecessária a prova pericial, tão-somente fez o julgador regional incidir o que prevê o dispositivo legal que regula a sua pertinência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.