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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-61.2005.5.03.0106 XXXXX-61.2005.5.03.0106

Tribunal Superior do Trabalho
há 17 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma,

Publicação

Julgamento

Relator

Aloysio Corrêa da Veiga

Documentos anexos

Inteiro TeorAIRR_1022_15.08.2007.rtf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELA DRT. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS POR MEIO DE EMPRESA INTERPOSTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA.

Ao juiz compete dirigir o processo de forma a velar pela rápida solução do litígio, conforme estabelece o artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil. À parte foi garantido o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Entretanto, tais direitos devem ser exercidos na forma, limites e condições estabelecidas por lei. Considerada desnecessária a prova pericial, tão-somente fez o julgador regional incidir o que prevê o dispositivo legal que regula a sua pertinência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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