13 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-76.2002.5.02.0900 XXXXX-76.2002.5.02.0900
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma,
Publicação
Julgamento
Relator
Kátia Magalhães Arruda
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL.
Não obstante o disposto no art. 543, § 3º, da CLT, o entendimento desta Corte é no sentido de que os dirigentes de associações profissionais,com o advento da Constituição de 1988, deixaram de gozar o direito à estabilidade provisória, uma vez que o inciso VIII do art. 8º da Constituição Federal assegura tal estabilidade exclusivamente aos dirigentes sindicais. Cumpre ressaltar que a Súmula nº 222 do TST perdeu sua aplicabilidade, porque cancelada por meio da Resolução nº 84/1998, publicada no Diário de Justiça de 20/8/1998. Agravo de instrumento a que se nega provimento.