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13 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-76.2002.5.02.0900 XXXXX-76.2002.5.02.0900

Tribunal Superior do Trabalho
há 16 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Turma,

Publicação

Julgamento

Relator

Kátia Magalhães Arruda

Documentos anexos

Inteiro TeorAIRR_55777_17.09.2008.rtf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL.

Não obstante o disposto no art. 543, § 3º, da CLT, o entendimento desta Corte é no sentido de que os dirigentes de associações profissionais,com o advento da Constituição de 1988, deixaram de gozar o direito à estabilidade provisória, uma vez que o inciso VIII do art. da Constituição Federal assegura tal estabilidade exclusivamente aos dirigentes sindicais. Cumpre ressaltar que a Súmula nº 222 do TST perdeu sua aplicabilidade, porque cancelada por meio da Resolução nº 84/1998, publicada no Diário de Justiça de 20/8/1998. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1408264

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