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11 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-32.2011.5.22.0002

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Maria de Assis Calsing

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_AIRR_9343220115220002_18087.pdf
Inteiro TeorTST_AIRR_9343220115220002_c0c4d.rtf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO ANTERIOR À OPÇÃO.

A opção pelo regime do FGTS exercida pelo Reclamante , e a consequente renúncia à estabilidade decenal do art. 492 da CLT, não afasta o direito à percepção de indenização correspondente ao período contratual anterior à opção pelo regime do FGTS, já que se trata de direito adquirido. Nesse passo, a continuidade do vínculo empregatício e a rescisão contratual por adesão ao PDV (modalidade de dispensa imotivada) exigem todas as reparações decorrentes da despedida injusta, incluindo as indenizações dos arts. 477, 478 e 497 da CLT , quanto ao período anterior à opção pelo FGTS. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/124884853